Áudio aula | 07 - Art. 16 – Da Contratação Direta | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Seção III

Da contratação direta

Procedimentos

Art. 16.  O SRP poderá ser utilizado nas hipóteses de contratação direta, por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, para a aquisição de bens ou para a contratação de serviços por mais de um órgão ou uma entidade.

§ 1º  Para fins do disposto no caput, além do disposto neste Decreto, serão observados:

I - os requisitos da instrução ... Ler mais

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