Áudio aula | 04 - Súmulas n° 27 a n° 43 do TSE | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Plebiscitos e Referendos - Parte 2



Chegamos. Fala aí, meu querido! Fala, minha querida! Tudo certo, né? Vamos lá, gente. Oh, respira fundo e vamos continuar com a nossa leitura das súmulas do TSE.

Vamos começar esse EmÁudio lendo a Súmula número XVII: é inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia.

Súmula número XVIII nos ensina que divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea b do inciso I, do artigo 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o acórdão recorrido.

Súmula XIX fala que divergência entre julgados do mesmo tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

Já a Súmula XXX diz o seguinte: não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Súmula XXXI também nos ensina que não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

Já a Súmula XXXII fala que é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias.

Vamos para a Súmula XXXIII, que ensina que somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.

Súmula XXXIV fala o seguinte: não compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro do Tribunal Regional Eleitoral.

Vamos para a Súmula XXXV, que fala o seguinte: não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta à consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

Vamos à Súmula XXXVI: cabe recurso ordinário de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, e... Ler mais

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