CPC EmÁudio: Capítulo 3 – Entidade que Reporta
Salve, salve meus amigos! Tudo certo com vocês? E aí gente, continuando nosso estudo do terceiro capítulo do CPC, nesta aula abordaremos a entidade que reporta as demonstrações contábeis.
Então venham comigo!
Então pessoal, a Entidade que reporta é a entidade que é obrigada a ou decide elaborar demonstrações contábeis. Esta entidade pode ser uma única entidade, pode ser parte da entidade ou pode ainda compreender mais de uma entidade, sabia? Vale dizer que uma entidade que reporta não é necessariamente uma entidade legal, ok? Às vezes, uma entidade tem o controle sobre outra entidade, ficando conhecidas como controladora e controlada, respectivamente.
Caso a entidade que reporta compreende tanto a controladora como suas controladas. As demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas demonstrações contábeis consolidadas. Tá turma? Agora, se a entidade que reporta é apenas a controladora, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas demonstrações contábeis não consolidadas.
Gente, outro caso é se a entidade que reporta compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada. Nesta situação, as demonstrações contábeis são denominadas demonstrações contábeis combinadas. Porém, meus caros, determinar o limite apropriado da entidade que reporta pode ser difícil, caso esta entidade não seja entidade legal ou não compreenda somente entidades legais vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada. Nesses casos, a determinação do limite da entidade que reporta é orientada pelas necessidades de informações dos principais usuários das demonstrações contábeis da entidade que reporta.
Esses usuários precisam de informações relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar. A representação fidedigna exige três pontos, escuta bem:
Primeiro, que o limite da entidade que reporta não contenha conjunto arbitrário ou incompleto de atividades econômicas. Outro ponto é que incluir esse conjunto de atividades econômicas, dentro do limite da entidade que reporta, resulte em informações neutras. E, por fim,... Ler mais