CPC EmÁudio: Capítulo 4 – Definição de Ativo – Parte 1
Opa, cheguei meus amigos! Dando continuidade ao nosso capítulo quatro, vamos começar agora a falar da definição de ativo. Vamos nessa! Você vai gostar.
Ativo, turma, é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados. E como foi analisado em áudio de introdução, recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos, né? Desse modo, esta sessão discute três aspectos dessas definições, que são os seguintes.
Vamos lá, turma, primeiramente o Direito. Em seguida, o potencial de produzir benefícios econômicos. E, por fim o controle.
Sendo assim, vamos agora abordar o Direito, né?
Direitos que têm o potencial de produzir benefícios econômicos assumem muitas formas, tá legal? Sendo divididos em os direitos que correspondem a obrigação de outra parte e os que não correspondem a obrigação de outra parte. Ok?
Podemos citar como exemplos de direitos que correspondem à obrigação de outra parte, o seguinte: os direitos de receber caixa, os direitos de receber produtos ou serviços, os direitos de beneficiar-se de obrigação de outra parte para transferir um recurso econômico, se ocorrer evento futuro incerto e especificado. E também os direitos de trocar recursos econômicos com outra parte em condições favoráveis. Esses direitos incluem, por exemplo tá, contrato a termo para comprar um recurso econômico em condições que são atualmente favoráveis ou a opção de comprar um recurso econômico.
Já quanto aos direitos que não correspondem à obrigação de outra parte, temos como exemplo o seguinte: os direitos de utilizar propriedade intelectual e os direitos sobre bens corpóreos, tais como imobilizado ou estoques. Exemplos desses direitos são: direito de utilizar bens corpóreos ou o direito de beneficiar-se do valor residual de objeto arrendado.
Continuando meus caros.
Muitos direitos são estabelecidos por contrato, legislação ou meios similares. Por exemplo, a entidade pode obter direito de deter ou arrendar bem corpóreo, de deter instrumento de dívida ou instrumento patrimonial, ou de deter patente registrada. Contudo, ... Ler mais