CPC EmÁudio: Capítulo 4 – Ativo e Passivo – Parte 2
Olá concurseiros e concurseiras! Tudo certo com vocês? Gente, vamos dar continuidade ao nosso quarto capítulo do CPC. Ainda falando sobre ativo e passivo, belezinha?
Vamos agora tratar do contrato executório.
Então turma, o contrato executório é o contrato, ou parte de contrato, que é igualmente não cumprido. Ou seja, nenhuma das partes cumpriu qualquer de suas obrigações ou ambas as partes cumpriram parcialmente suas obrigações em igual extensão. O contrato executório estabelece o direito combinado com a obrigação de trocar recursos econômicos. O direito e a obrigação são interdependentes e não podem ser separados. Assim, o direito e a obrigação, combinados, constituem um único ativo ou passivo, entendeu?
A entidade tem um ativo se os termos da troca são atualmente favoráveis. E tem um passivo, se os termos da troca, são atualmente desfavoráveis. A inclusão desse ativo ou passivo nas demonstrações contábeis depende tanto dos critérios de reconhecimento, que estudaremos no capítulo V, como da base de mensuração que será analisado no Capítulo VI selecionados para o ativo ou passivo. Incluindo, se aplicável, qualquer teste para determinar se o contrato é oneroso.
Muito bem, na medida em que qualquer das partes cumpre suas obrigações previstas no contrato, né? O contrato não é mais executado, concorda?
Se a entidade que reporta efetua o cumprimento primeiro de acordo com o contrato, esse cumprimento é o evento que altera o direito e a obrigação da entidade que reporta de trocar recursos econômicos pelo direito de receber um recurso econômico, sendo que esse direito é um ativo. Daí pessoal, se a outra parte efetua o cumprimento prim... Ler mais