CPC em Áudio: Mensuração do Valor Recuperável e Valor Líquido de Venda
Olá, concurseiros e concurseiras! Como é que vocês estão? Tudo certo, né?
Bom gente, dando continuidade ao nosso estudo do pronunciamento técnico CPC um. Vamos começar agora a análise da mensuração do valor recuperável, okay? Venha comigo!
Este pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens que estudaremos neste e nos próximos em áudios estabelecem as exigências para a mensuração do valor recuperável. Essas exigências, pessoal, usam o termo um ativo, porém se aplicam igualmente a cada item de um ativo ou a uma unidade geradora de caixa.
OK, nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor. Pode ser possível determinar o valor líquido de venda, pessoal, mesmo que um ativo não seja negociado em um mercado ativo. Entretanto, algumas vezes, não será possível determinar o valor líquido de venda, porque não há base para se fazer uma estimativa confiável do valor a ser obtido pela venda do ativo em uma transação em bases comutativa entre partes conhecedoras e interessadas.
Daí, nesse caso, o valor em uso poderá ser utilizado como seu valor recuperável. Gente, se não há razão para acreditar que o valor em uso de um ativo exceda significativamente seu valor líquido de venda, o valor líquido de venda do ativo pode ser considerado como seu valor recuperável. Esse será frequentemente o caso para um ativo que é mantido para a alienação.
Isso ocorre, turma, porque o valor em uso de um ativo mantido para alienação corresponderá principalmente às receitas líquidas da baixa, uma vez que os futuros fluxos de caixa do uso contínuo do ativo até sua baixa provavelmente serão irrisórios.
Valor recuperável é determinado por um ativo isolado, a menos que o ativo não gere entradas de caixa provenientes de seu uso contínuo, que são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos ou de grupos de ativos. Se esse for o caso, o valor recuperável é determinado para a unidade geradora de caixa, a qual o ativo pertence, a menos que primeiro o valor líquido de venda do ativo seja maior do que seu valor contábil, ou o valor em uso do ativo possa ser estimado como sendo próximo do valor líquido de venda e este possa ser determinado pessoal.
Em alguns casos, estimativas médias e cálculos sintéticos podem oferecer uma aproximação razoável dos cálculos detalhados, demonstrados neste pronunciamento para determinar o valor líqui... Ler mais
Olá, concurseiros e concurseiras! Como é que vocês estão? Tudo certo, né?
Bom gente, dando continuidade ao nosso estudo do pronunciamento técnico CPC um. Vamos começar agora a análise da mensuração do valor recuperável, okay? Venha comigo!
Este pronunciamento define valor recuperável como o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens que estudaremos neste e nos próximos em áudios estabelecem as exigências para a mensuração do valor recuperável. Essas exigências, pessoal, usam o termo um ativo, porém se aplicam igualmente a cada item de um ativo ou a uma unidade geradora de caixa.
OK, nem sempre é necessário determinar o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer desses valores exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor. Pode ser possível determinar o valor líquido de venda, pessoal, mesmo que um ativo não seja negociado em um mercado ativo. Entretanto, algumas vezes, não será possível determinar o valor líquido de venda, porque não há base para se fazer uma estimativa confiável do valor a ser obtido pela venda do ativo em uma transação em bases comutativa entre partes conhecedoras e interessadas.
Daí, nesse caso, o valor em uso poderá ser utilizado como seu valor recuperável. Gente, se não há razão para acreditar que o valor em uso de um ativo exceda significativamente seu valor líquido de venda, o valor líquido de venda do ativo pode ser considerado como seu valor recuperável. Esse será frequentemente o caso para um ativo que é mantido para a alienação.
Isso ocorre, turma, porque o valor em uso de um ativo mantido para alienação corresponderá principalmente às receitas líquidas da baixa, uma vez que os futuros fluxos de caixa do uso contínuo do ativo até sua baixa provavelmente serão irrisórios.
Valor recuperável é determinado por um ativo isolado, a menos que o ativo não gere entradas de caixa provenientes de seu uso contínuo, que são em grande parte independentes daquelas provenientes de outros ativos ou de grupos de ativos. Se esse for o caso, o valor recuperável é determinado para a unidade geradora de caixa, a qual o ativo pertence, a menos que primeiro o valor líquido de venda do ativo seja maior do que seu valor contábil, ou o valor em uso do ativo possa ser estimado como sendo próximo do valor líquido de venda e este possa ser determinado pessoal.
Em alguns casos, estimativas médias e cálculos sintéticos podem oferecer uma aproximação razoável dos cálculos detalhados, demonstrados neste pronunciamento para determinar o valor líqui... Ler mais