CPC EmÁudio - Realização de Testes em Unidades Geradoras de Caixa com Ágio para Redução ao Valor Recuperável.
Olá, meus amigos! Tudo bem com vocês? E aí, gente, vamos iniciar este EmÁudio falando sobre a participação minoritária, ou seja, os não controladores, ok? Vem comigo, você vai gostar.
Bom turma, o ágio derivado de rentabilidade futura, reconhecido em uma aquisição, representa o ágio pago por uma controladora com base em sua participação acionária e não o valor integral do ágio controlado pela investidora em decorrência da aquisição.
Portanto, o ágio atribuível a uma participação minoritária não é reconhecido nas demonstrações contábeis consolidadas da controladora, tá bom? Da mesma forma, se houver uma participação minoritária em uma unidade geradora de caixa, a qual o ágio foi alocado, o valor contábil daquela unidade inclui, presta atenção, tanto a participação da controladora quanto a participação minoritária dos ativos líquidos e identificáveis da unidade e a participação da controladora no ágio.
Porém, gente, nesse caso parte do valor recuperável da unidade geradora de caixa é determinado de acordo com este pronunciamento, é atribuível a participação minoritária no ágio. Consequentemente, para realizar o teste de redução ao valor recuperável em uma unidade geradora de caixa que não seja subsidiária integral, o valor contábil daquela unidade é ajustado com a finalidade de ser comparado com o seu valor recuperável.
Então, isso é feito calculando se o valor bruto do valor contábil do ágio alocado a uma unidade para incluir o ágio atribuível à participação minoritária. Esse valor ajustado deve ser então comparado com o valor recuperável de uma unidade para determinar se a unidade geradora de caixa está desvalorizada, entendeu?
Se estiver, a entidade deve reconhecer a desvalorização para reduzir o valor contábil do ágio alocado à unidade. Porém, turma, como o ágio é reconhecido apenas até a participação acionária da controladora, qualquer desvalorização relativa ao ágio deve ser repartida entre aquela atribuível à controladora e aquela atribuível à participação minoritária, com apenas a 1ª sendo reconhecida como desvalorização de ágio. Percebeu?
Aí, turma, eu pergunto "e se a desvalorização total relacionada ao ágio for inferior ao valor pelo qual o valor contábil ajustado da Unidade geradora de Caixa ultrapassa seu valor recuperável?" e aí? Bom, Neste cas... Ler mais