CPC Em Áudio: Desvalorização em Uma Unidade Geradora de Caixa
E aí concurseiros e concurseiras. Tá tudo certo, né, gente?
Oh, começaremos agora a estudar a reversão de uma perda por desvalorização. Vamos saber como é que é isso?
Bom gente. Inicialmente, analisaremos as exigências para reverter a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo ou para uma unidade geradora de caixa. Essas exigências utilizam o termo um ativo. Porém, aplicam-se igualmente a um ativo individual ou a uma unidade geradora de caixa. Exigências adicionais, pessoal, são estabelecidas para um ativo individual e para a unidade geradora de caixa nos itens posteriores.
Ok, vamos lá, então. A entidade deve avaliar em cada data de reporte se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágil pago por expectativa de resultado futuro, não possa mais existir ou tenha diminuído, entendeu.
Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo, gente. Ao avaliar se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágil, possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
- Valor de mercado do ativo aumentou significativamente durante o período, se ocorreram durante o período ou ocorrerão em futuro próximo.
- Mudanças significativas com efeito favorável sobre a entidade no ambiente tecnológico, de mercado econômico ou legal no qual ela opera ou no mercado no qual o ativo é utilizado.
- As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado aplicáveis sobre o retorno de investimentos diminuíram durante o período, e essas diminuições possivelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor do ativo em uso e aumentarão substancialmente seu valor recuperável.
Vamos agora às fontes internas de informação se ocorreram durante o período ou ocorrerão em futuro p... Ler mais
E aí concurseiros e concurseiras. Tá tudo certo, né, gente?
Oh, começaremos agora a estudar a reversão de uma perda por desvalorização. Vamos saber como é que é isso?
Bom gente. Inicialmente, analisaremos as exigências para reverter a perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo ou para uma unidade geradora de caixa. Essas exigências utilizam o termo um ativo. Porém, aplicam-se igualmente a um ativo individual ou a uma unidade geradora de caixa. Exigências adicionais, pessoal, são estabelecidas para um ativo individual e para a unidade geradora de caixa nos itens posteriores.
Ok, vamos lá, então. A entidade deve avaliar em cada data de reporte se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágil pago por expectativa de resultado futuro, não possa mais existir ou tenha diminuído, entendeu.
Se existir alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável desse ativo, gente. Ao avaliar se há alguma indicação de que uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágil, possa ter diminuído ou possa não mais existir, a entidade deve considerar, no mínimo, as seguintes indicações:
- Valor de mercado do ativo aumentou significativamente durante o período, se ocorreram durante o período ou ocorrerão em futuro próximo.
- Mudanças significativas com efeito favorável sobre a entidade no ambiente tecnológico, de mercado econômico ou legal no qual ela opera ou no mercado no qual o ativo é utilizado.
- As taxas de juros de mercado ou outras taxas de mercado aplicáveis sobre o retorno de investimentos diminuíram durante o período, e essas diminuições possivelmente afetarão a taxa de desconto usada no cálculo do valor do ativo em uso e aumentarão substancialmente seu valor recuperável.
Vamos agora às fontes internas de informação se ocorreram durante o período ou ocorrerão em futuro p... Ler mais