Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep e prazo prescricional
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, diz respeito à legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda, na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa.
Outro questionamento é sobre o prazo prescricional: se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep, se submete ao prazo prescricional decenal, previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1º do Decreto número 20.910 de 32.
E por fim, qual seria o termo inicial da contagem do prazo prescricional? O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep?
Decisão do STJ:
A Lei Complementar número 8 de 70, que instituiu o Pasep, conferiu ao Banco do Brasil a competência para a administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, recebendo comissão pelo serviço prestado. Posteriormente, em 1976, foram unificados o PIS e o Pasep, e um decreto de 2003 manteve o Banco do Brasil como administrador do programa.
A Lei Complementar número 8, já previa que a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má... Ler mais