Áudio aula | 01 - Súmula STJ 650 - Pena de demissão é ato vinculado | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 650

Pena de demissão é ato vinculado. Contexto do julgado.

Os atos discricionários são os que a administração pratica com certa liberdade na sua escolha, pois apesar de o ato estar previsto na lei, a mesma deixa uma margem quanto ao seu conteúdo, podendo a sua realização ser feita pela oportunidade e conveniência administrativa.

Já os atos vinculados, conforme conceito da doutrina majoritária, são aqueles que a lei estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela administração pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

Feita essa rápida lembrança da diferença entre ato discricionário e ato vinculado, analisemos o seguinte. O art. 127 da Lei nº 8.112 prevê que são penalidades disciplinares: Inciso 1, advertência. Inciso 2, suspensão. Inciso 3, demissão. Inciso 4, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Inciso 5, destituição de cargo em comissão. E inciso 6, destituição de função comissionada.

Na pena de suspensão, por exemplo, o art. 130 estipula que ela será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições, que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder 90 dias.

Imagine então, que João tenha praticado uma segunda falta disciplinar punível com advertência. Em razão disso, ele é penalizado com uma suspensão. Mas qual o prazo que a autoridade pode suspender João? Será sempre de 90 dias? Claro que não. A lei fala que não pode exceder 90 dias. Mas a autoridade que estiver julgando tem a discricionariedade de escolher uma suspensão de 3, 5, 6, 7, 10, 20, 30, 39, 80 até 90. Em suma, de acordo com a conveniência da administração, a ... Ler mais

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