Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 653 - Interrupção da prescrição tributária pelo pedido de parcelamento
Contexto do julgado
De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o direito de cobrar o crédito tributário prescreve em 5 anos, que são contados a partir da data da sua constituição definitiva. Assim que o crédito tributário é constituído, o fisco tem o prazo de 5 anos para perseguir o seu direito, seja pela via extrajudicial, por meio da cobrança administrativa, ou judicializando a demanda por meio da ação de execução fiscal.
Ocorre que a contagem do prazo pode ser interrompida caso ocorra alguma das hipóteses previstas em lei. Pergunta-se: caso o contribuinte realize pedido de parcelamento fiscal que posteriormente seja indeferido, o prazo prescricional será interrompido? Vejamos o entendimento do STJ.
Decisão do STJ <... Ler mais
Contexto do julgado
De acordo com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, o direito de cobrar o crédito tributário prescreve em 5 anos, que são contados a partir da data da sua constituição definitiva. Assim que o crédito tributário é constituído, o fisco tem o prazo de 5 anos para perseguir o seu direito, seja pela via extrajudicial, por meio da cobrança administrativa, ou judicializando a demanda por meio da ação de execução fiscal.
Ocorre que a contagem do prazo pode ser interrompida caso ocorra alguma das hipóteses previstas em lei. Pergunta-se: caso o contribuinte realize pedido de parcelamento fiscal que posteriormente seja indeferido, o prazo prescricional será interrompido? Vejamos o entendimento do STJ.
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