Jurisprudência do STJ com áudio: Súmula 655 - Regime de Casamento do Maior de 70 Anos
Contexto do julgado. O inciso 2 do artigo 1641 do Código Civil dispõe o seguinte: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. Se a pessoa que vai se casar tiver mais de 70 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. E no caso de união estável de pessoa maior de 70 anos? Qual o regime deve ser aplicado? Lembrando que o artigo 1725 do Código Civil prevê que o regime da comunhão parcial de bens deve reger a união estável. Eis a literalidade do dispositivo legal. Na união estável, salvo o contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Vamos agora ver qual foi a súmula editada pelo STJ sobre esse tema.
**Decisão do STJ:** A fim de consolidar a jurisprudência da Corte, o STJ editou a súmula 655 com a seguinte redação: Aplica-se... Ler mais
Contexto do julgado. O inciso 2 do artigo 1641 do Código Civil dispõe o seguinte: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos. Se a pessoa que vai se casar tiver mais de 70 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. E no caso de união estável de pessoa maior de 70 anos? Qual o regime deve ser aplicado? Lembrando que o artigo 1725 do Código Civil prevê que o regime da comunhão parcial de bens deve reger a união estável. Eis a literalidade do dispositivo legal. Na união estável, salvo o contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Vamos agora ver qual foi a súmula editada pelo STJ sobre esse tema.
**Decisão do STJ:** A fim de consolidar a jurisprudência da Corte, o STJ editou a súmula 655 com a seguinte redação: Aplica-se... Ler mais