Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 656 - Cláusula de Prorrogação de Fiança
Contexto do julgado
Imagine a seguinte situação. Agostinho toma um empréstimo em um banco e neste contrato, Pedro consta como sendo fiador do empréstimo. Esse contrato de mútuo tinha uma cláusula que previa a sua vigência como sendo de seis meses. Ao final desses seis meses, como Agostinho não conseguiu quitar o empréstimo, o banco prorrogou o contrato de mútuo por mais seis meses. Porém, Pedro, o fiador, não assinou esse contrato de prorrogação.
No caso de Agostinho novamente não pagar o empréstimo, o banco pode cobrar a dívida de Agostinho e de Pedro, o fiador? Não, pois a súmula 214 do STJ diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Agora imagine a mesma situação, só que no contrato assinado por Agostinho e por seu fiador Pedro, há uma cláusula prevendo expressamente a prorrogação automática da fiança no caso de renovação do contrato principal. E agora? A situação de Pedro... Ler mais
Contexto do julgado
Imagine a seguinte situação. Agostinho toma um empréstimo em um banco e neste contrato, Pedro consta como sendo fiador do empréstimo. Esse contrato de mútuo tinha uma cláusula que previa a sua vigência como sendo de seis meses. Ao final desses seis meses, como Agostinho não conseguiu quitar o empréstimo, o banco prorrogou o contrato de mútuo por mais seis meses. Porém, Pedro, o fiador, não assinou esse contrato de prorrogação.
No caso de Agostinho novamente não pagar o empréstimo, o banco pode cobrar a dívida de Agostinho e de Pedro, o fiador? Não, pois a súmula 214 do STJ diz que o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Agora imagine a mesma situação, só que no contrato assinado por Agostinho e por seu fiador Pedro, há uma cláusula prevendo expressamente a prorrogação automática da fiança no caso de renovação do contrato principal. E agora? A situação de Pedro... Ler mais