Jurisprudência do STJ em Áudio: Súmula 658 - Crime de Apropriação Indébita Tributária
Contexto do julgado
O inciso 2 do artigo 2º da Lei nº 8.137, de 90 dispõe que configura o crime de apropriação indébita tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
O sujeito ativo do crime de apropriação indébita tributária é aquele que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, bastando, para a configuração do delito, que a conduta seja dolosa, consistente na consciência de não recolher o valor do tributo devido.
Havia uma divergência quanto ao sujeito ativo do crime de apropriação indébita tributária. A questão era se o substituto tributário p... Ler mais
Contexto do julgado
O inciso 2 do artigo 2º da Lei nº 8.137, de 90 dispõe que configura o crime de apropriação indébita tributária deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
O sujeito ativo do crime de apropriação indébita tributária é aquele que ostenta a qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, bastando, para a configuração do delito, que a conduta seja dolosa, consistente na consciência de não recolher o valor do tributo devido.
Havia uma divergência quanto ao sujeito ativo do crime de apropriação indébita tributária. A questão era se o substituto tributário p... Ler mais