Direito Eleitoral EmÁudio: Operações no Cadastro Eleitoral - Parte 1
Chegamos. E aí? Olá. Bem vindo de volta, vamos lá, né turma? Agora falaremos das operações no cadastro eleitoral. Aumenta o som aí que você vai se amarrar.
Bom, gente, para iniciarmos o assunto, vamos aos conceitos, né, das operações básicas do Sistema Nacional de Eleitores.
O alistamento ocorre quando o alistando requer sua primeira inscrição perante o cartório eleitoral e quando, em seu nome, não for identificado nenhuma inscrição em zona eleitoral do país ou do exterior, ou a única localizada estiver cancelada por fase 450 (cancelada por sentença judicial), né?
A Transferência ocorre quando o requerente quiser alterar seu domicílio e for encontrado, em seu nome, inscrição em qualquer zona do país. Podendo essa transferência ser com alteração ou não de dados.
Já a segunda via é a mera solicitação do eleitor para a impressão de um novo título, sem quaisquer mudanças, tá ok?
Ocorre revisão quando o eleitor necessita alterar o seu local de votação no mesmo município, ainda que com a mudança de zona eleitoral, ou para regularização de situação cancelada por situações específicas. Por exemplo: deixou de votar em três eleições consecutivas, revisão do eleitorado e por aí vai. Podendo ser realizada a alteração de dados pessoais ou não.
Jovem, aqui preciso fazer uma observação importante, tá? O alistamento eleitoral mediante processamento eletrônico de dados, implantados, né, nos termos da Lei nº 7.744 de 1985 será efetuado em todo o território nacional, na conformidade do referido diploma legal e desta resolução.
Outra observação importante é que o requerimento de Alistamento Eleitoral o (RAE) servirá como documento de entrada de dados e será processado eletronicamente. Beleza? Bora bater um papo sobre o alistamento. Vamos juntos.
Bom, como conversamos anteriormente, alistamento pessoal, sobre um conceito resumido, é o primeiro requerimento e título do eleitor. No entanto, como tudo na Justiça Eleitoral, é necessário que o requerente preencha algumas condições e que seja feito um procedimento para que a operação seja efetivada. Bora dar uma lidinha no que diz a Resolução no TSE nº 23.659 de 2021. Vem comigo.
Artigo 29 - O alistamento será realizado quando a pessoa requerer inscrição e:
Inciso I - Em seu nome não for identificada inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou no exterior, ou
Inciso II - A única inscrição localizada em seu nome ... Ler mais