Áudio aula | 04 - Operações no Cadastro Eleitoral – Parte 2 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Operações no Cadastro Eleitoral - Parte Dois


Bom dia! Boa tarde! Boa noite! Como sempre, né, gente, não importa o horário, é sempre um prazer ter a sua companhia. Bora continuar os estudos? Som na caixa. Vamos lá.

Bom, vou começar esse em áudio falando das fases do alistamento e o seu procedimento. Combinado? Vem comigo.

Galera, quando falamos em fases do alistamento e procedimento, o aluno tem que ter em mente que são coisas diferentes. Pois é. Fases é a divisão de etapas. Procedimento é o passo a passo até a entrega do título eleitoral. Entendeu?

Do ponto de vista da maioria doutrinária, o ato do alistamento é uma operação bifásica. Na primeira fase, o requerente se qualifica, entregando os documentos à Justiça Eleitoral. Daí, verificados os documentos, bem como checado o banco de dados da Justiça Eleitoral, passamos para a segunda fase, que é, de fato, a inscrição no Cadastro Nacional de Eleitores.


Sossego total, até aqui, né? Claro. Agora, bora falar das situações específicas do alistamento. Vamos juntos.


Bom, conforme a nossa Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Maiores de 70 anos e, por fim, para os analfabetos. Ouça bem, aí.

Artigo quatorze. Parágrafo I: O alistamento eleitoral e o voto são, inciso um - obrigatórios para os maiores de dezoito anos, inciso dois - facultativos para, alínea a, os analfabetos, alínea b, os maiores de dezessete anos, alínea c, os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Tá, professor, e como ficam os menores de dezesseis anos?


Bom, gente, aí, na resolução anterior do TSE, existia a permissão do alistamento do jovem de quinze anos que completasse dezesseis anos até a data do pleito. Hoje, com a nova resolução, temos a permissão do alistamento de jovens com quinze anos. Perceba, então, que a legislação nova não traz mais a necessidade desse alistamento ser realizado em ano eleitoral. E que o jovem complete dezesseis anos até o pleito. Vamos ouvir.

Artigo trinta: "A partir... Ler mais

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