Direito Eleitoral EmÁudio: Operações no Cadastro Eleitoral - Parte Três
Voltei, galera! Bora começar sem enrolação. Vamos falar do alistamento do indígena. Vamos juntos!
Bom, turma, com o objetivo de aumentar o alcance da democracia e trazer cada vez mais os grupos minoritários para o processo democrático, a nova resolução do TSE agora disciplina o alistamento dos indígenas, quilombolas e comunidades remanescentes. Que bacana, né? Com uma boa novidade dessas, tem grandes chances de ser cobrado na sua prova. Então, bora dar uma lida nos principais dispositivos. Vem comigo.
Artigo treze: É direito fundamental da pessoa indígena ter considerados, na prestação de serviços eleitorais, sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições.
Parágrafo I: O disposto no caput não exclui a aplicação às pessoas indígenas das normas constitucionais, legais e regulamentares que impõem obrigações eleitorais e delimitam o exercício dos direitos políticos.
Parágrafo segundo: No tratamento de dados das pessoas indígenas, não serão feitas distinções entre integradas e não integradas, aldeados e não aldeados ou qualquer outra que não seja auto atribuída pelos próprios grupos ético-raciais.
Parágrafo terceiro: Não se exigirá a fluência na língua portuguesa para fins de alistamento, assegurando-se aos cidadãos e cidadãs indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Parágrafo quarto: A pessoa indígena ficará dispensada da comprovação do domicílio eleitoral quando o atendimento prestado pela Justiça Eleitoral ocorrer dentro dos limites das terras em que habita, ou quando for notória a vinculação de sua comunidade a esse território.
Parágrafo quinto: É assegurado à pessoa indígena indicar, no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada pleito, local de votação diverso daquele em que está sua seção de origem, no qual prefere exercer o voto, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.
Parágrafo sexto: O previsto neste artigo aplica-se, no que for compatível, a quilombolas e integrantes de comunidades remanescentes.
Beleza, então, pessoal? Assim como na situação anterior, aqui temos também uma grande inclusão: o alistamento da pesso... Ler mais