Direito Eleitoral EmÁudio: Operações no Cadastro Eleitoral - Parte Quatro
Fala, galera! Tô de volta. E aí, gente?
Iniciaremos esse em áudio falando da transferência. Tá legal? Vamos juntos? Você vai gostar.
De maneira bem simplificada, turma, a transferência é a mudança do domicílio eleitoral do eleitor, podendo essa ser com a retificação ou não de dados pessoais. Vamos ouvir.
Artigo trinta e sete: A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não, com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada, e for encontrado em seu nome em município diverso ou no exterior, número de inscrição regular suspensa ou se cancelada, por motivo que permita sua reutilização.
Então, gente, para que a transferência eleitoral seja aceita perante a Justiça Eleitoral, é necessário que se cumpram as seguintes exigências. Confira comigo:
- Recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio cento e cinquenta e um dias antes da eleição. Tá, turma?
- Residência mínima de três meses declaradas sob as penas da lei pelo eleitor.
- Mais uma regularidade quanto à votação e convocações e transcurso de, no mínimo, um ano da última transferência ou alistamento.
Jovem, os prazos não se aplicam aos servidores civis, autárquicos e militares ou membros de sua família removidos ou transferidos há um ano e três meses. Como novidade, os prazos também não se aplicam aos indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadores e trabalhadores rurais, safristas e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a mudar sua residência.
Agora, preste bastante atenção, tá? Não é mais requisito a quitação eleitoral. Ok? E sim a prova do regular cumprimento de obrigações quanto às votações e convocações. Bora dar uma lida nos artigos sobre o tema na íntegra.
Artigo trinta e oito: A transferência: Só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências. Inciso I: Apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
Inciso dois: Transcurso de pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência.
Inciso três: Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral nos termos do artigo vinte e três desta resolução, pelo tempo mínimo de... Ler mais