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Direito Eleitoral EmÁudio: Fiscalização



E aí, galera, beleza? Bora começar um novo assunto? Que bacana então. Hora de falarmos da fiscalização. Aumenta o som aí e vamos juntos.

Muito bem, com o intuito de dar mais transparência e publicidade a todos os atos e procedimentos realizados pela Justiça Eleitoral, a Resolução número 23.659/2021 do TSE, em seus artigos setenta e cinco, setenta e seis e incisos, traz uma série de faculdades permitidas aos partidos através dos seus delegados.


Bora dar uma lida? Então vem comigo.


Artigo setenta e cinco: Os partidos políticos, por suas delegadas e seus delegados, poderão: inciso I) acompanhar os requerimentos de alistamento, transferência, revisão, segunda via e quaisquer outros, bem como a emissão e entrega de via física de títulos eleitorais previstos nesta resolução. Inciso dois) requerer cancelamento de inscrição eleitoral, com fundamento em inobservância de requisito legal, observado o procedimento previsto nos artigos 63 a 65 desta resolução.

Inciso três) Examinar, mediante a assinatura de termo de confidencialidade dos dados pessoais, a que tenha acesso sem perturbação dos serviços e na presença de servidor ou servidora, os documentos relativos às operações de alistamento, transferência, revisão, segunda via e revisão de ele... Ler mais

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