Direito Eleitoral EmÁudio: Correição e Revisão
Olá, olá! Voltei. Bora continuar nossos estudos? Som na caixa então.
Bem pessoal, inicialmente, quero explicar para você que correição e revisão do eleitorado não são a mesma coisa. Tá bom? Correição é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral quer verificar a rigidez do cadastro eleitoral. Agora, a revisão do eleitorado por sua vez é o procedimento pelo qual o TRE ou o TSE verificam se os eleitores de um município realmente têm domicílio eleitoral nesse local.
Sobre o tema, o ilustre doutrinador José Jairo Gomes disciplina desta forma: denomina-se revisão eleitoral ou procedimento administrativo, pelo qual se verifica se os eleitores que figuram no cadastro eleitoral de determinada zona ou município estão efetivamente domiciliados neles. Jovem, não faça confusão com os conceitos. O que pode acontecer é a correição desencadear a abertura de uma revisão eleitoral.
Ouça isso aqui: Artigo 104 - Se, na correição do eleitorado, for comprovada fraude em proporção que comprometa a rigidez do cadastro eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas às instruções contidas nesta resolução e às recomendações que subsidiariamente baixar.
Parágrafo primeiro: A execução da revisão do eleitorado com fundamento no caput deste artigo dependerá da existência de dotação orçamentária a ser avaliada, após já destacados os recursos para as revisões de ofício.
Parágrafo segundo: Compete ao Tribunal Regional Eleitoral autorizar a alteração do período e/ou da área abrangidos pela revisão a que se refere este artigo, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.
Tudo certo aí? Beleza? Muito bem. Agora que você entendeu que a correição, se provada fraude em proporção comprometedora, poderá ensejar na abertura de revisão do eleitoral, bora falar como e quando essa correição começará, né?
Para a abertura de correições eleitorais, temos dois caminhos, galera. Primeiro caminho, pela Corregedoria Geral Eleitoral uma vez cumpridas as condições trazidas pela legislação. Ouça aí.
Artigo 102: a correição de eleitorado poderá ser determinada, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos pela... Ler mais