Direito Eleitoral EmÁudio: Irregularidades no Cadastro e Ilícitos Penais
E aí, minha turma querida. Bom dia, boa tarde, boa noite!
Não importa que horas seja. Ainda tá aqui comigo? Isso é o que importa. Muito bem. Vamos nessa. Preste atenção. Vamos estudar as irregularidades no cadastro e os ilícitos penais. Tá, galera? Aumenta o som aí.
Jovens, sobre o tema já antecipo para você que o assunto não foi muito cobrado ainda em provas de concursos. Partindo dessa premissa, vou trazer os principais pontos da legislação e alguns esquemas para você memorizar. Beleza?
Inicialmente, é importante que você saiba que dentro do cadastro eleitoral, o eleitor pode estar classificado nas seguintes situações:
Regular: quando a inscrição não estiver envolvida em duplicidade ou pluralidade, e estiver disponível para o exercício do voto e habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via.
Suspenso: quando, em razão de conscrição ou de suspensão de direitos políticos, a inscrição estiver temporariamente indisponível para o exercício do voto, mas habilitada para a transferência, a revisão e a segunda via.
Cancelado: quando a pessoa houver incorrido em uma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral, ficando a inscrição indisponível para o exercício do voto e somente habilitada para a transferência ou a revisão nos casos previstos nesta resolução.
Coincidente: quando estiver agrupada, em decorrência de semelhança de dados biométricos ou biográficos, identificada em batimento e até a decisão da autoridade judiciária, não puder ser objeto de transferência e revisão, figurando como:
Letra a) não liberada se a inscrição coincidente não estiver disponível para o exercício do voto.
Letra b) liberada se a inscrição coincidente estiver disponível para o exercício do voto.
Incoincidente: quando estiver agrupada em decorrência de batimento, em razão de dados biométricos coletados na operação, não coincidirem com os já existentes no cadastro, e até a decisão da autoridade judiciária não puder ser objeto de transferência e revisão, e figurar necessariamente como não liberada.
Inexistente: quando a inserção da inscrição no cadastro eleitoral for inviabilizada em decorrência de decisão de autoridade judiciária ou de atualização automática pelo sistema, após o batimento, ficando indisponível para todos os fins.
Gente, regular, suspenso, cancelado, incoincidente e inexistente, não tem muito mistério. É seguir a definição e acertar as questões de concursos públicos.
Fala aí, minha aluna. Mas, professor, e os coincidentes? Como a situação é resolvida? Como é que fica isso? Bom, é exatamente aqui que entra a apuração de ilícitos no cadastro eleitoral minha jovem.
Galera, se existem inscrições eleitorais coincidentes, é porque ou houve falha na operação do cadastro, ou existem gêmeos, ou de fato, a pessoa burlou o sistema e tem mais de um título eleitoral. Quando a pessoa tem dois títulos, o nome da coinci... Ler mais