Direito Eleitoral EmÁudio: Resumão em Áudio sobre a Resolução TSE número 23.659 de 2021 - Parte dois
Voltei, pessoal. Não disse que ía ser rápido? Vamos continuar nosso super resumão. Som na caixa. Vamos lá. Gente, bora revisar o acesso às informações do cadastro?
Então, é o seguinte. Lembre-se que antigamente nós tivemos a divisão desses dados em dois tipos, né? Quem lembra? Os dados de caráter estatístico e os dados de caráter personalizado, filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade e por aí vai.
Quando falávamos em dados estatísticos, a resolução TSE número 21.538/2003 permitia, desde que sem ônus para a Justiça Eleitoral e disponíveis em meio magnético, o acesso por pessoas físicas ou jurídicas, sejam essas públicas ou privadas. Por sua vez, os dados de caráter personalizado eram, via de regra, não disponibilizados.
Eu falei antigamente, tá jovem? Com o implemento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o tema ganhando cada vez mais força no cenário brasileiro e mundial, o legislador eleitoral, preocupado com a proteção dos dados eleitorais, cuidou do tema atualizando a resolução no seguinte sentido. Ouça bem.
Artigo dez: "O acesso a informações constantes do cadastro eleitoral, por instituições públicas e privadas e por pessoas físicas, se dará conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que tratar do acesso a dados constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral."
Parágrafo primeiro : A Corregedoria Geral Eleitoral editará provimento, estabelecendo níveis de acesso aos dados do cadastro eleitoral, por servidoras, servidores colaboradoras e colaboradores, em conformidade com a Política de Segurança da Informação, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo segundo: O provimento de que trata o parágrafo um deste artigo definirá as funcionalidades que estarão disponíveis em perfil específico de acesso ao sistema de gestão do cadastro eleitoral, a ser concedido a profissionais contratados como apoio administrativo na coleta de dados biométricos.
Parágrafo terceiro: Os tribunais eleitorais estabelecerão metodologia segura de acesso de dados, com o objetivo de garantir que não ocorra de forma indevida.
Então, pessoal, falou de acesso a informações do cadastro eleitoral, você vai lembrar de regulamentação pela LGPD e por resolução específica do TSE. Combinado? Bora revisar a correição e revisão do eleitorado. Quero que você lembre sempre que correição e revisão do eleitorado não são a mesma coisa, tá lembrado disso?
Correição, turma, é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral quer verificar a rigidez do cadastro eleitoral. Já a revisão do eleitora... Ler mais