Áudio aula | 06 - Info 1111 STF - RG Direito Constitucional - Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória (Tema 542 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Direitos e Garantias Fundamentais, Proteção a Maternidade, Proteção do Nascituro e do Infante, Administração Pública - Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória (Tema 542 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.

Contexto do julgado:

Em um recurso extraordinário com agravo, estava sendo analisado o direito ou não de gestante contratada pela Administração Pública, por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado. O estado de Santa Catarina recorreu ao Supremo questionando a decisão do TJ. Foi reconhecida a repercussão geral do tema.

Decisão do STF Plenário:

O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 542 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário do estado de Santa Catarina. Assim, ficou fixada a tese sobre o direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão. A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime juríd... Ler mais

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