Jurisprudência do STF EmÁudio: Direitos e Garantias Fundamentais, Proteção a Maternidade, Proteção do Nascituro e do Infante, Administração Pública - Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória (Tema 542 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.
Contexto do julgado:
Em um recurso extraordinário com agravo, estava sendo analisado o direito ou não de gestante contratada pela Administração Pública, por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão, ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
No caso concreto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado. O estado de Santa Catarina recorreu ao Supremo questionando a decisão do TJ. Foi reconhecida a repercussão geral do tema.
Decisão do STF Plenário:
O Plenário, por unanimidade, ao apreciar o tema 542 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário do estado de Santa Catarina. Assim, ficou fixada a tese sobre o direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão. A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime juríd... Ler mais