Áudio aula | 07 - Info 1111 STF - RG Direito Constitucional - Condenação criminal transitada em julgado: possibilidade de nomeação e posse de aprovados em concurso público (Tema 1.190 de Repercussão Geral) | Repercussão Geral - STF | EmÁudio Concursos

Jurisprudência do STF EmÁudio: Suspensão dos Direitos Políticos; Condenação Criminal Definitiva; Condenação criminal transitada em julgado: possibilidade de nomeação e posse de aprovados em concurso público (Tema 1.190 de Repercussão Geral)


Este julgado está inserido no âmbito do Direito Constitucional.

Contexto do julgado:

Nesse recurso extraordinário, que teve a repercussão geral da matéria reconhecida, se discute se a pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, pode ser investida em cargo público após aprovação em concurso.

No caso concreto, uma pessoa que estava presa foi aprovada e nomeada para o cargo de auxiliar em indigenismo da Funai. Apesar de ter deferido seu livramento condicional, essa pessoa foi impedida de tomar posse, pois estava com seus direitos políticos suspensos, não cumprindo assim o disposto no artigo 5º da Lei 8.112 de 90, que prevê como um dos requisitos básicos para investidura em cargo público o gozo dos direitos políticos. O TRF da Primeira Região deu provimento ao apelo do autor e determinou sua nomeação e posse, a Funai recorreu ao Supremo questionando essa decisão.

Decisão do STF:

O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 1.190 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário da Funai. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral:

A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, inciso III da Constituição Federal, condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios ... Ler mais

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