Jurisprudência do STF EmÁudio: Servidor Público Civil; Sistema remuneratório e benefícios - Piso Salarial - Agentes comunitários de saúde e de combate às endemias: aplicação do piso salarial nacional aos servidores estatutários dos entes subnacionais (Tema 1.132 da Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do direito administrativo.
Contexto do julgado:
Neste recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, se discute a aplicação do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias aos servidores estatutários dos entes subnacionais e o alcance da expressão "piso salarial".
O parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 63 de 2010, dispõe que: "Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os planos de carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o cumprimento do referido piso salarial."
Esse piso salarial foi instituído pela Lei 12.994 de 2014, a Emenda constitucional número 100 de 2022, incluiu os parágrafos 7º a 11 no artigo 198, prevendo que é da União a responsabilidade pelo vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, e que este vencimento não será inferior a 2 salários mínimos.
O município de Salvador recorreu ao STF da decisão que determinou que ele pagasse aos agentes comunitários o piso nacional da categoria, o município alegou que a aplicação de um piso nacional a servidores estatutários violaria o pacto federativo e a sua autonomia administrativa.
É constitucional a aplicação de piso salarial nacional aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias? ... Ler mais