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Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito administrativo: Cobrança de anuidade pela OAB das Sociedades de Advogados



Contexto do julgado:

Os advogados inscritos na OAB devem pagar anuidade, e quando os advogados se reúnem em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, essas sociedades de advogados devem pagar anuidade para a OAB? 

Pois alguns conselhos seccionais da OAB estavam cobrando anuidade de sociedade de advogados registrados na OAB.

E a questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil podem, à luz da Lei 8.906 de 1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Decisão do TJ:

Não. O STJ decidiu que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados. O STJ reconhece que a OAB tem competência para instituir e cobrar a contribuição anual dos inscritos nos seus quadros. As sociedades de advogados adquirem personalidade jurídica por meio do registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho seccional da OAB.

Então, o registro na OAB serve para que a sociedade adquira personalidade jurídica. Nesse ponto, o STJ faz a diferenc... Ler mais

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