Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Administrativo: Prescrição da pretensão de expedição de nova RPV ou precatório
Contexto do julgado:
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, busca definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior de que tratam os artigos 2º e 3º da Lei 13.463 de 2017.
Imagine que você tenha uma requisição de pequeno valor para receber, mas você está estudando tão focado para concurso, que acabou esquecendo de levantar os valores na época em que foram disponibilizados, que ficaram lá por 2 anos. Diante disso, a RPV é cancelada, pois segundo o artigo 2º da Lei 13.463, ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de 2 anos em instituição financeira oficial.
Após 1 ano, você solicita a expedição novamente da RPV, mas o devedor, a Fazenda Pública, alega que seu direito de solicitar a expedição de nova RPV está prescrito, pois interrompida a prescrição pelo início da execução, o prazo recomeçaria a ocorrer pela metade a partir da expedição da requisição de pagamento, sendo o prazo prescricional contra a Fazenda Pública quinquenal, já teria passado 3 anos, estando prescrita a pretensão de expedição de nova RPV.
Então, será que a pretensão de expedição de nova RPV ou precatório são prescritíveis?
Decisão do STJ:<... Ler mais