Direito Eleitoral EmÁudio: Recursos Eleitorais - Parte 1
E aí. Bem vindos a mais um módulo do curso de Direito Eleitoral em áudio. Espero que você esteja gostando! Vamos aprender mais um pouquinho aí.
Então, gente, neste módulo estudaremos os dispositivos mais importantes do Código Eleitoral que não foram trabalhados em aulas específicas.
Tá bom? Vamos começar? Aperta o play aí. Bom para iniciarmos falaremos sobre os recursos eleitorais, tá ok?
Galera, o recurso é uma figura do direito processual que pretende revisitar uma decisão mantendo acesa a possibilidade de alteração total ou parcial, de uma decisão judicial anterior, seja pelo próprio prolator da decisão, seja por outro órgão judicial.
Muito bem.
Em geral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, a menos que exista expressa disposição em sentido contrário.
São exceções claras a esta regra a Apelação Criminal Eleitoral e o recurso inominado contra a ação de impugnação de registro de candidatura. Ouça bem.
Art. 257: Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Parágrafo primeiro: A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação, por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do tribunal, através de cópia do acórdão.
Parágrafo segundo: O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral o... Ler mais