Áudio aula | 03 - Recursos Eleitorais – Parte 3 | Direito Eleitoral | EmÁudio Concursos

Direito Eleitoral EmÁudio: Recursos Eleitorais - Parte 3

Bem vindo de volta.

E aí, turma, tudo bem? Legal! Vamos continuar nosso papo sobre os recursos eleitorais então.

Começaremos esse em áudio falando dos recursos das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vamos juntos nessa.

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Pessoal, as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais poderão ser atacadas mediante a interposição dos seguintes recursos.

Preste atenção: Recurso Parcial, Recurso Ordinário, Recurso Especial Eleitoral, Embargos de Declaração, Agravo de Instrumento Eleitoral, Agravo Regimental.

Vamos por partes, claro. Falaremos primeiro do recurso parcial.

Jovem, o recurso parcial caberá das decisões relacionadas com apuração de eleições estaduais e que tratem de votos, cédulas no caso de votação manual e urnas.

O recurso deve ser dirigido ao TSE que o julgará.

Já o recurso ordinário caberá das decisões que versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições estaduais e federais, que anularem diploma ou decretar a perda de mandatos eletivos nas eleições estaduais e federais, e que negarem habeas corpus, habeas data, mandato de injunção e mandado de segurança.

O prazo para a interposição do recurso é de três dias.

Após o recebimento da inicial deve-se abrir prazo de três dias para contrarrazões e, posteriormente, os autos são encaminhados ao TSE para julgamento.

A súmula do TSE número 36 diz que cabe recurso ordinário de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais.

Ainda, a súmula do TSE número 64 fala o seguinte: contra acórdão que discute simultaneamente condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é cabível o recurso ordinário.

O r... Ler mais

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