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Direito Eleitoral EmÁudio: Recursos Eleitorais - Parte 4

Fala meu querido, fala minha querida. Belezinha? Como estão os estudos aí, gente? Oh, que bacana!

Aumenta o som aí e vem comigo.

Gente, hora de falarmos dos recursos das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Muito bem.

Regra geral, as decisões do TSE são irrecorríveis.

A exceção é a possibilidade de interposição de, anota aí. Recurso extraordinário, recurso ordinário, agravo regimental.

Vamos falar sobre eles? Atenção, hein. Chega aí.

Bom, o recurso extraordinário dirigido ao STF deverá ser interposto no prazo de três dias e caberá sempre que ocorrer violação constitucional.

Se inadmitido o recurso, caberá agravo de instrumento.

Se recebido, a parte recorrida terá três dias para a apresentação de razões recursais e, posteriormente, será encaminhado ao STF para julgamento.

Já o recurso ordinário caberá de decisão do TSE que declare invalidade de lei ou ato contrário à constituição ou de decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança.

Agora eu te pergunto e o agravo regimental, jovem? Bom.

O agravo regimental tem por objetivo revisar decisão monocrática, principalmente de relator, submetendo-a ao pleno do Tribunal.

Segundo a súmula do TSE, número 3, no processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento cuja falta houver motivado o indeferimento ser juntado com o recurso ordinário.

Ainda, a súmula do TSE 11 nos diz que, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Já a súmula do TSE 35 fala que não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta à consulta ou de ato normativo do Tribunal Superior Eleitoral.

Por último, pessoal, a súmula do TSE 65 diz que considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida.

Tranquilidade, né? Show de bola. Respira fundo aí que ainda não acabou. Isso mesmo, vem comigo.

Bora para o recurso contra expedição de diploma.

Galera, muito embora o nome seja recurso contra expedição de diploma, na verdade o recurso contra expedição de diploma ou recurso contra expedição de diploma é... Ler mais

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