Direito Eleitoral EmÁudio: Sistemas Eleitorais - Parte 1
E aí, jovem? Bem vindo a mais um em áudio. Bom, agora, gente, falaremos dos sistemas eleitorais.
Vamos juntos? Então, aperta o play aí. Muito bem, turma.
Quando falamos em sistemas eleitorais brasileiros, podemos classificar nosso sistema como bifásico. Tá legal?
De um lado, temos o sistema proporcional; do outro, o majoritário. Fala aí, minha aluna. Professor, mas e o distritão?
Galera, recentemente, foi discutido no Congresso Nacional sobre esse sistema. Contudo, ele não foi aprovado pelo nosso ordenamento jurídico. Beleza?
Vamos seguir, então. Falaremos agora do sistema majoritário. Vamos nessa. Sistema majoritário.
É o sistema cujo mandato eletivo pertence ao candidato eleito. Aqui, vence a eleição o candidato mais votado. Tá bom?
Sobre o tema, subdividindo o majoritário em dois. Presta atenção.
Em majoritário simples, que ocorre quando, para que um candidato seja eleito, é necessário que ele apenas obtenha a maioria dos votos válidos, não computados os brancos e nulos.
Esse sistema majoritário absoluto ocorre quando, para que um candidato seja eleito, é necessário que ele obtenha cinquenta por cento mais um voto válido, não computados os brancos e nulos.
Fala, meu amigo. Professor, para quais cargos aplicamos o sistema majoritário? Boa pergunta, jovem.
Ouça o que diz o art. segundo da Lei 9.504. Vamos lá.
Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.
Parágrafo primeiro: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação... Ler mais