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Direito Eleitoral EmÁudio: Sistemas Eleitorais - Parte 1

E aí, jovem? Bem vindo a mais um em áudio. Bom, agora, gente, falaremos dos sistemas eleitorais.

Vamos juntos? Então, aperta o play aí. Muito bem, turma.

Quando falamos em sistemas eleitorais brasileiros, podemos classificar nosso sistema como bifásico. Tá legal?

De um lado, temos o sistema proporcional; do outro, o majoritário. Fala aí, minha aluna. Professor, mas e o distritão?

Galera, recentemente, foi discutido no Congresso Nacional sobre esse sistema. Contudo, ele não foi aprovado pelo nosso ordenamento jurídico. Beleza?

Vamos seguir, então. Falaremos agora do sistema majoritário. Vamos nessa. Sistema majoritário.

É o sistema cujo mandato eletivo pertence ao candidato eleito. Aqui, vence a eleição o candidato mais votado. Tá bom?

Sobre o tema, subdividindo o majoritário em dois. Presta atenção.

Em majoritário simples, que ocorre quando, para que um candidato seja eleito, é necessário que ele apenas obtenha a maioria dos votos válidos, não computados os brancos e nulos.

Esse sistema majoritário absoluto ocorre quando, para que um candidato seja eleito, é necessário que ele obtenha cinquenta por cento mais um voto válido, não computados os brancos e nulos.

Fala, meu amigo. Professor, para quais cargos aplicamos o sistema majoritário? Boa pergunta, jovem.

Ouça o que diz o art. segundo da Lei 9.504. Vamos lá.

Será considerado eleito o candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.

Parágrafo primeiro: Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação... Ler mais

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