Áudio aula | 05 - Perda da nacionalidade brasileira | Direito Constitucional | EmÁudio Concursos

Direito Constitucional EmÁudio: Perda da nacionalidade brasileira *Atualizado*

Tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem sim perder a nacionalidade brasileira. As regras constitucionais sobre a perda da nacionalidade se encontram no artigo 12, parágrafo 4º da nossa atual Constituição. Vamos citá-lo?

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

1 - Tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

2 - Fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade brasileira competente, ressalvada em situações que acarretem apatridia. 

Traduzindo esse parágrafo temos as seguintes hipóteses para a perda da nacionalidade:

A primeira, ocorre no caso do cancelamento da naturalização. O Cancelamento da naturalização, como o próprio nome diz, somente pode ocorrer para os brasileiros naturalizados e não para os brasileiros natos, afinal perceba que é um cancelamento da naturalização. Esse cancelamento somente ocorrerá por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Notem bem, não é qualquer fraude que perde a nacionalidade, apenas fraude relacionada ao process... Ler mais

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