Direito Constitucional EmÁudio: Perda da nacionalidade brasileira *Atualizado*
Tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem sim perder a nacionalidade brasileira. As regras constitucionais sobre a perda da nacionalidade se encontram no artigo 12, parágrafo 4º da nossa atual Constituição. Vamos citá-lo?
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
1 - Tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
2 - Fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade brasileira competente, ressalvada em situações que acarretem apatridia.
Traduzindo esse parágrafo temos as seguintes hipóteses para a perda da nacionalidade:
A primeira, ocorre no caso do cancelamento da naturalização. O Cancelamento da naturalização, como o próprio nome diz, somente pode ocorrer para os brasileiros naturalizados e não para os brasileiros natos, afinal perceba que é um cancelamento da naturalização. Esse cancelamento somente ocorrerá por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Notem bem, não é qualquer fraude que perde a nacionalidade, apenas fraude relacionada ao process... Ler mais