Jurisprudência do STF EmÁudio: Limitações ao Poder de Tributar; Imunidade Tributária; Impostos; ICMS - Crédito Tributário - ICMS: creditamento decorrente de aquisição de bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação (Tema 633 de Repercussão Geral)
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Tributário.
Contexto do julgado:
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso de uma empresa e permitiu o creditamento imediato dos bens de uso e de consumo, utilizados na Cadeia de Produção de Mercadorias destinadas à Exportação.
O Estado de Santa Catarina, neste recurso extraordinário, discute a constitucionalidade desse acórdão que teria violado o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea a e inciso XII, alínea c da Constituição Federal, que tratam do ICMS.
A alínea a, do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155, prevê a isenção do ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, previsão esta, trazida pela Emenda Constitucional 42 de 2003.
Já a alínea c, do inciso XII, dispõe que cabe à Lei complementar disciplinar o regime de compensação do imposto.
Decisão do STF:
O Plenário, por maioria, ao apreciar o tema 663 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário do Estado de Santa Catarina. Foi fixada a seguinte tese:
A imunidade a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea a da Constituição Federal de 88, não alcança nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
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