Direito Processual Penal EmÁudio: Princípios da Jurisdição
Olá, vamos continuar a parte 1 do nosso áudio de jurisdição, não é isso? Então, bora lá!
Gente, agora seguimos com os princípios da jurisdição. Vamos à análise de cada um deles. Ok?
Princípio do juiz natural. Como é que funciona isso aí? Turma, o juiz natural decorre de dispositivo previsto na Constituição Federal de 1988. Trata-se do Artigo 5º, inciso LIII da Constituição Federal. Esse princípio, gente, veda que o réu seja julgado por um tribunal constituído após a ocorrência do fato. Assim, o órgão jurisdicional deve ser instaurado antes da ocorrência do fato que será levado à esfera judicial.
Meus caros, é de suma importância que haja a leitura dos dispositivos aqui mencionados, beleza? Para que o seu estudo fique completo. Então, vamos conferir o que diz o Artigo 5º, Inciso III da Constituição Federal. Ouça bem:
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nos termos seguintes:
Inciso LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Ouviu direitinho aí né? Então, vamos para o próximo.
Princípio da investidura pessoal. Pessoal, significa que a jurisdição será exercida somente por quem possui legitimidade. Daí, no caso, o juiz que ingressará na sua função, através de concurso público.
Outro, Princípio é o da ... Ler mais