Direito Processual Penal EmÁudio: Disposições Preliminares do CPP - Parte 2
Oi, tudo bem? Preparado aí para falarmos da Lei Processual Penal no espaço? Vem comigo. Você vai conhecer isso.
Gente, Lei Processual Penal no Espaço. O Artigo 1º do CPP, está assim redigido. Vamos ouvir:
Artigo 1º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro por este Código, ressalvados:
Inciso I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Inciso II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, artigos 86, 89, parágrafo 2º e 100);
Inciso III - os processos de competência da Justiça Militar;
Inciso IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, artigo 122 - nº 17);
Inciso V - os processos por crime de imprensa (vide ADPF nº 130).
Parágrafo único - Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos números IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Muito bem, vamos lá turma. O artigo primeiro do CPP representa o encerramento da fase pluralista do CPP, né? Nessa fase, turma, cada Estado tinha o seu CPP. Os Estados sem CPP próprio era: Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará e São Paulo. Para estes Estados, valia o Código Imperial de 1832, sabia?
Já o segundo aspecto é deixar claro o "locus regit actum", razão pela qual aplica-se o CPP em território nacional.
Existe também caríssimo, caríssima, a extraterritorialidade do CPP. Porém, você precisa saber que aqui é diferente do Direito Penal Material. Aqui, gente, significa a aplicação do CPP brasileiro fora do Brasil. O professor Hélio Tornaghi apresenta as hipóteses de extraterritorialidade do CPP.
Primeira - no caso envolvendo o "territorius nullius" (território sem dono). Por exemplo, crime praticado na Antártida;
Segunda - no caso de território estrangeiro com autoridade do Estado;
Terceira - em território ocupado.
Então, atenção hein, gente.
Não pode ser feita a audiência em que é delegada a prática do ato para a autoridade estrangeira. Beleza? Quero que você também fique atento para algumas ressalvas do artigo 1º do CPP, as quais significam a incidência subsidiária do CPP, e não o seu afastamento imediato.
São elas, oh: tratados, convenções e regras de direito internacional.
Agora oh, prerrogativas constituci... Ler mais