Direito Processual Penal EmÁudio: Princípios do Processo Penal - Parte 2
Olá! E aí pessoal, tudo bem?
Vamos dar continuidade então no áudio 5 de princípios do processo penal? Bora lá então.
Gente, princípio da vedação das provas ilícitas. O referido princípio também encontra previsão constitucional. Veja só.
Artigo 5º, Inciso LI - São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
Oh, tem mais, além da previsão constitucional, há também previsão expressa no CPP. Vamos ouvir.
Artigo 157 - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais;
Parágrafo 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
Parágrafo 2º - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
Parágrafo 3º - Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
Parágrafo 4º - Vetado.
Parágrafo 5º - O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. Incluído pela Lei nº 13.964 de 2019.
Vamos lá pessoal, chega mais. Oh, Teoria da fonte independente.
Artigo 157, parágrafo 1º - Quando há duas fontes concretas de prova, uma ilícita e a outra lícita, afasta-se a ilícita e usa-se a lícita.
Agora, a teoria do nexo causal atenuado. Artigo 157, parágrafo 1º - Se o nexo de causalidade entre a prova ilícita originária e a prova derivada for tênue ou inexistente, pode ser utilizada a prova derivada.
Oh, no Brasil, essa teoria foi adotada na Ação Penal 856 do Distrito Federal.
Vamos para outra teoria.
Teoria da descoberta inevitável.
Artigo 157, parágrafo 2º - Quando se analisam os meios típicos e de praxe próprios da investigação ou instrução criminal, e se percebe que a prova seria descoberta de qualquer forma, tá bom? Então, poderá ser usada a prova derivada.