Áudio aula | 07 - Princípios do Processo Penal – Parte 3 | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Princípios do Processo Penal - Parte 3

Oi, tudo bem? Preparado aí para a parte 3? Vamos então, vamos nessa!

Gente, princípio da persuasão racional ou livre convencimento motivado. Você encontra previsão no artigo 155 do CPP. Escuta só.

Artigo 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Parágrafo único: Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

Portanto, turma, o juiz é livre para apreciar a prova produzida em contraditório judicial, da forma que melhor lhes aprouver.

Vamos para outro princípio.

Princípio do duplo grau de jurisdição.

Pelo princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões judiciais podem ser revistas por órgãos jurisdicionais de grau superior, por meio de interposição de recurso.

Princípio da proporcionalidade.

Havendo conflito entre princípios. Tá, meu amigo, minha amiga. A proporcionalidade funcionará como método de interpretação para dizer qual deles e de qual forma prevalecerá sobre o princípio antagônico.

O referido princípio se divide em dua... Ler mais

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