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Direito Processual Penal EmÁudio: Acordo de Colaboração Premiada - Parte 2

Oi pessoal, tudo bem? E aí, preparados para continuarmos falando do acordo de colaboração premiada? Então vamos nessa.

Gente, começamos então pelos prêmios que decorrem da colaboração premiada. Vamos analisar de uma forma ampla, então oh, gerais.

Colaboração antes da sentença - Artigo 4º Caput: Aplicação do perdão judicial é causa extintiva da punibilidade, Artigo 107, Inciso IX do Código Penal.

Súmula 18 do STJ. Esse perdão é chamado de ponte de ouro. Tá bom, gente?

Agora, redução de pena de até dois terços: Ponte de prata. Substituição da PPL por PRD. Essa substituição, nesse caso, independe, dispensa a satisfação da regra geral dos requisitos legais do Artigo 44 do CP. Assim, a substituição poderá ser realizada mesmo que a pena aplicada supere quatro anos e ainda que o crime envolva violência ou grave ameaça à pessoa.

Ponte de prata. Colaboração depois da sentença: Artigo 4º, Parágrafo 5º - Redução da pena já aplicada até a metade, admitindo a progressão de regime, ainda que ausente os requisitos objetivos que consistem, em regra, né gente, no cumprimento do percentual da pena no regime anterior, permanecendo somente os subjetivos.

Prêmio específico: Artigo 4º, Parágrafo 4º - O MP pode deixar de oferecer denúncia requerendo o arquivamento em favor do colaborador. Esse novo instituto criou uma exceção ao princípio da obrigatoriedade/legalidade da propositura da ação penal, podendo membro do MP deixar de cumprir o dever legal de oferecer denúncia como forma de premiar a colaboração prestada em organização criminosa.

Agora, os requisitos cumulativos para a concessão do prêmio, presta atenção.

Não foram o líder da organização criminosa, for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. Dá uma ouvida boa aí:

Parágrafo 4ºA - Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório p... Ler mais

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