Áudio aula | 12 - Acordo de Leniência – Parte 1 | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Acordo de Leniência - Parte 1

Olá, gente! Tudo bem, pessoal! Nesse áudio, vamos falar sobre o acordo de leniência. Já ouviu falar, né?

Então, bora lá. Para tratarmos do acordo de leniência é necessário que tenhamos conhecimento do que o texto legal dispõe acerca do instituto. Ouvi aí:

Artigo 16 -  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborarem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

Inciso I - A identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

Inciso II - A obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

Parágrafo 1º - O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Inciso I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

Inciso II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

Inciso III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, se... Ler mais

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