Áudio aula | 14 - Materialização do Direito de Ação dentro do Processo Penal – Parte 1 | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Materialização do Direito de Ação Dentro do Processo Penal - Parte 1

Olá, pessoal! Oh, nesse EmÁudio vamos falar sobre a materialização do direito de ação dentro do processo penal. Bacana, né? Vamos começar com Denúncia e Queixa Crime.

Então, gente, agora que já estudamos boa parte de tudo que reveste a ação penal, necessário se faz que nos aprofundemos em um ponto importantíssimo para o desenrolar da ação penal. A partir de agora, turma, vamos analisar as petições iniciais que inauguram o exercício do processo penal.

Vamos começar com a Denúncia.

Denúncia. O que é isso aí? Trata-se da petição inicial dos crimes de ação penal pública, incondicionada ou condicionada à representação, conforme o artigo 41 do CPP e 319 do CPC. Para tanto, a denúncia deve conter:

Letra A - exposição do fato criminoso e de suas circunstâncias. Mais importante requisito da denúncia, ok? A exposição, gente, deve ser clara, objetiva e completa, no sentido de narrar todas as elementares do tipo e determinadas circunstâncias, sendo as qualificadoras majorantes e agravantes objetivas, ligadas ao fato. Artigo 61 e 61 CP. Só assim permitirá o exercício do direito de defesa.

Além disso, turma, é importante que você saiba também os prazos para a propositura da ação penal. Confere comigo aqui.

Regra CPP - preso em 5 dias, solto em 15 dias. Crimes eleitorais e da lei de drogas, preso ou solto em 10 dias. Crimes contra a economia popular, preso ou solto em 2 dias.

Aqui, você lembra do nosso personagem Austin? Lembra dele? Aposto que sim. Então, mostrarei a você como é redigida uma denúncia a partir de um crime cometido por Austin, combinado? Ouça bem aí com atenção.

O Ministério Público, por seu agente signatário, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial número X, oriundo da X Delegacia de Polícia de X, distribuído em juízo sob o número X, oferece denúncia contra Austin. Brasileiro, solteiro, branco, semialfabetizado. Nascido no dia 7 de junho de 1979, com 35 anos de idade na data do fato. RG X, natural de X, filho de X e X, residente na Rua da Graça, número 234 nesta cidade, pela prática do seguinte fato delituoso.

No dia 13 de dezembro de 2014, por volta das 18 horas, na Rua dos Anzóis, bairro Água e Areia, nesta cidade, o denunciado Austin subtraiu, para si ou para outrem, mediante escalada, 10 kg de fios de luz e diversas bitolas, avaliados em R$ 300,00, conforme auto de avaliação direta da Folha 16 do IP.

Na oportunidade, o denunciado motivado pelo desejo de lucro fácil e aproveitando-se que o local onde fora cometido o delito em tela tratava-se de uma construção, resolveu praticar o furto. Para tanto, ingressou no local através de uma janela localizada no segundo piso do imóvel, utilizando-se de um cavalete e apossou-se da Rés Furtivai, saindo rapidamente.

Posteriormente, a Brigada Militar, fazendo abordagens de rotina, localizou o denunciado e, com ele, apreendeu os objetos hora descritos, auto de Folha 05 que, logo em seguida, foram restituídos à vítima, auto de Folha 17.

Assim agindo, incorreu o denunciado Austin nas sanções do art. 155, § 4º, inciso II do Código Penal, motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal requerendo o recebimento da denúncia e a citação do réu para apresentação de defesa escrita. Requer, outro sim, seja admitida a acusação, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas adiante a roladas e final condenação do denunciado.

E aí, gostaram, gente? Bom, no que diz respeito às agravantes e atenuantes, o juiz poderá considerá-las na sentença, mesmo que não tenham sido alegadas na inicial, desde que se façam presentes durante o caso concreto. Essa é a previsão do artigo 385 do CPP.

Letra a.1 - Descrição do crime tentado. Gente, a inicial deve narrar todos os requisitos da tentativa, em especial quais circunstâncias alheias à vontade do agente impediram de consumar o fato.

Letra a.2 - Concurso de pessoas. Bom, a denúncia deve narrar a conduta individualizada de cada um dos agentes, apontando como contribuíram para o resultado. Assim, cada um deles poderá se defender, né? Não é possível denúncia genérica,... Ler mais

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