Direito Processual Penal EmÁudio: Materialização do Direito de Ação dentro do Processo Penal - Parte 2
Oi, tudo bem? E aí, tá preparado? Vamos continuar o conteúdo de materialização do direito de ação dentro do processo penal. Bora lá, chega mais.
Gente, queixa crime. Como é que é isso aí? Trata-se da petição inicial dos delitos de ação privada. A queixa crime requer todos os requisitos necessários para a denúncia, apenas com o acréscimo do artigo 44 do CPP, que exige procuração com poderes especiais, uma simplória narração do fato e o nome do querelado.
Desse modo, caríssimo, caríssima, encerramos as duas peças iniciais necessárias ao exercício da ação penal. Bom, antes de fecharmos este tópico, quero tratar com você acerca de uma peculiar espécie de ação penal. No fluxograma que preparei anteriormente para nosso estudo, podemos visualizar que uma das ações penais é a ação penal privada, subsidiária da pública.
Diz aí, aluno: mas professor, o que é definitivamente essa espécie de ação? Vamos lá, vamos lá!
A ação penal privada, subsidiária da pública, está inicialmente, jovem, prevista no artigo 5º, inciso LIX da Constituição Federal de 1988.
Artigo 5º, Inciso LIX - Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.
Show! Agora que visualizamos o texto constitucional, há previsão também no artigo 29 do CPP. Vejam só, confere aqui.
Artigo 29 - Será admitida ação privada nos crimes de ação... Ler mais