Áudio aula | 17 - Acordo de não Persecução - ANPP | Direito Processual Penal | EmÁudio Concursos

Direito Processual Penal EmÁudio: Acordo de Não Persecução (ANPP)

Tchan nan! Cheguei chegando, né? Seja muito bem-vindo ao último tópico da nossa aula sobre processo penal. Ih, tá curioso? Vamos nessa!

Pessoal, o ANPP foi regularizado pela primeira vez através da Resolução número 181 CNMP e posteriormente positivado ao ordenamento jurídico, através da Lei Anticrime. Então, eu não tenho dúvidas de que esse conteúdo será cobrado nos seus próximos concursos. É, pois é, tendo em vista se tratar de uma inovação legislativa importantíssima, né, gente?

Agora que já introduzimos o conteúdo, vamos à parte que nos interessa, né? ANPP, que sigla é essa? Trata-se de uma medida despenalizadora, com natureza de negócio jurídico pré-processual, em que o MP se compromete a não oferecer denúncia, desde que o investigado confesse o fato e aceite as condições impostas.

Natureza jurídica: trata-se de prerrogativa institucional do MP. Não é direito subjetivo público do investigado. Ok? Pressupostos: Primeiro, não seja caso de arquivamento, mas. Segundo, confissão formal do fato, detalhada.

Requisitos objetivos:

alínea a - pena mínima inferior a quatro anos – percebam, caríssimo caríssimo, que aqui temos um leque enorme de infrações penais; na aferição da pena mínima, devem ser levadas em conta as qualificadoras, os privilégios, bem como as causas de aumento e diminuição de pena. Para causas de aumento, aplica-se o menor aumento; para causas de diminuição, aplica-se a maior redução. Seguindo

alínea b - infração sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. O entendimento que prevalece. Não está expressamente na lei, ok?

alínea c - não envolva violência doméstica e familiar contra a mulher;

alínea d - não ter o agente sido beneficiado nos últimos cinco anos, contados da infração (data do fato) por ANPP, transação penal ou sursis processual.

Agora gente, subjetivos:

alínea a - não ser o agente reincidente;

alínea b - inexistência de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificante as infrações anteriores.

Gente, eu pergunto: quando se tratar de hediondo ou equiparado, admite-se a celebração de ANPP? E aí, meu amigo, por exemplo oh: um crime... Ler mais

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