Direito Processual Penal: Questões Comentadas pelo Professor - Parte 1
Olha aí, todo mundo junto, bacana! Vamos nessa, né turma. Que bom saber que você está comigo.
Bom, olá para todo mundo e vamos começar agora então, nosso módulo de questões comentadas pelo professor. Vai ser bem bacana. Vem comigo!
1 - Ano 2018/Banca: Vunesp/Órgão: PC Bahia/Prova: VUNESP, 2018/PC Bahia - Escrivão de Polícia
Segundo o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. Com isso, o legislador quis afirmar que:
A) A autoridade policial não poderá representar pela decretação da prisão preventiva.
B) Pedida a instauração de inquérito por parte da vítima não poderá mais ser oferecida a representação.
C) Após o Ministério Público oferecer a denúncia, a vítima não poderá desautorizar o Ministério Público a proceder com a ação penal.
D) A denúncia não poderá ser aditada.
Então pessoal, vejam como é importante a leitura do texto seco da lei, né? Eu sempre digo isso. A questão, gente, nos exige conhecimentos específicos acerca do Artigo 25 do CPP.
Oh, na letra A, a representação pela prisão preventiva por parte do Delegado de Polícia está esculpida no artigo 13, Inciso IV do CPP e não possui ligação com o Instituto da Representação, disposto no artigo 25 do CPP. Já a letra B, a representação é retratável caso seja feita durante o curso da investigação policial. Desse modo, o ofendido poderá representar e logo em seguida, se retratar de sua representação.
Agora oh, a letra C. Prestem atenção! Conforme a redação do Artigo 25 do CPP, uma vez oferecida a denúncia, a vítima (ofendido) não tem mais o direito de se retratar da representação. E letra D, a denúncia poderá ser aditada nas hipóteses do Artigo 384 do CPP.
Então, o gabarito é que a letra C (de casa) está certa.
2 - Ano 2019/Banca Cespe-Cebraspe/Órgão: TJ Paraná/Prova: Cespe, 2019/TJ Paraná, ... Ler mais