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Direito Processual Penal EmÁudio: Resumo EmÁudio sobre Jurisdição - Parte 1

E aí, turma? Sejam muito bem-vindos novamente, né! Muito bem, assunto revisado, vamos para o próximo em áudio do nosso resumo. Te espero lá, hein? Valeu! O famoso resumão da aprovação!

E como sempre, vamos resumir os pontos mais importantes da matéria para que, sempre que for preciso, tá gente? Vocês possam fazer uma revisão rápida, clara e completa de todo o conteúdo necessário para sua aprovação. Vamos começar então a relembrar?

E nosso super resumão começa assim:

Competência - Inicialmente, é de suma importância que você grave a classificação da prova através desses conceitos. É muito importante que você grave quem possui competência para exercer a jurisdição.

Confira aqui, é sempre legal salientar, que o termo jurisdição possui outros significados importantes, como, por exemplo, o poder que é atribuído ao órgão responsável pelo ato da jurisdição. Sendo esse órgão um poder estatal com competência para exercê-la. Assim, cabe ao Estado essa função com a finalidade de resolver conflitos presentes em nossa sociedade. Pessoal, o exercício da jurisdição sempre será conduzido por um juiz em nome do Estado. Né?

Passemos agora à análise da competência. Quem lembra? A competência é, portanto, o limite da atuação jurisdicional, ou seja, é o limite em que o juiz poderá exercer a sua jurisdição.

Como demonstrado no exemplo acima, existe a competência ratione materiae, lembra? A natureza da matéria. Quer dizer que a competência pode se dar em razão daquilo que a lei prevê, tanto na lei constitucional quanto na lei processual penal. Isto é, a competência é determinada pela natureza do direito material.

Outra é? A competência ratione pessonae. Que quer dizer competência em razão da pessoa. Aí, nesse caso, galera, deverá ser observado: quais as pessoas que estão envolvidas no litígio? Não é isso?

E por fim, mais uma, a competência ratione loci, que significa que a competência se dará em razão do território. Sobre a competência absoluta e competência relativa, confira comigo aqui. Conceituando a competência absoluta, é importante ter em mente que ela não admite prorrogação. Já a competência relativa admite a prorrogação.

Vamos relembrar os critérios para a fixação da competência. Vem comigo aqui.

Aqui meus caros, é necessária a leitura dos artigos 69 a 75 do Código de Processo Penal, onde se encontram os critérios para fixação de competência, sendo eles, oh: lugar da infração, domicílio ou residência do réu, a natureza da infração, a distribuição, a conexão ou continência, a prevenção e a prerrogativa de função.

Vamos lá. Da competênc... Ler mais

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