Direito Processual Penal EmÁudio: Resumo EmÁudio sobre Jurisdição - Parte 4
Olá pessoal! E aí, vamos continuar com a parte 4 do nosso super resumão? Então, vem comigo. Som na caixa!
Gente, então, para fecharmos nosso resumo, o ANPP não poderá ficar de fora. E aí, você se lembra, para que serve o ANPP? Trata-se de uma medida despenalizada, com natureza de negócio jurídico pré-processual, em que o MP se compromete a não oferecer denúncia, desde que o investigado confesse o fato e aceite as condições impostas.
Vamos relembrar aí Natureza jurídica - Trata-se de prerrogativa institucional do Ministério Público. Não é direito subjetivo público do investigado.
Pressupostos.
Primeiro: não se trata de caso de arquivamento, mas Segundo: confissão formal do fato, detalhada.
Requisitos.
1 - Objetivos:
Alíne a - pena mínima inferior a quatro anos.
Perceba hein caríssimo e caríssima! Que aqui temos um leque enorme de infrações penais. Na aferição da pena mínima devem ser levadas em conta as qualificadoras, os privilégios, bem como as causas de aumento e diminuição de pena. Para causas de aumento, aplica-se o menor aumento. Para causas de diminuição, aplica-se a maior redução.
Alíne b - infração sem violência ou grave ameaça contra a pessoa. É o entendimento que prevalece é que, embora não esteja expressamente na lei.
Alíne c - não envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.
Alíne d - não ter o agente ter sido beneficiado nos últimos cinco anos, contados da infração, data do fato, por ANPP, transação penal ou sursis processual.
Saímos dos objetivos. Vamos relembrar aí o número 2 - Subjetivos:
Alínea a - não ser o agente reincidente.
Alíne b - inexistência de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, salvo se insignificante as infrações anteriores.
Quando se tratar de hediondo ou equiparado, admite-se a celebração de ANPP? Por exemplo, concurseiros, um crime de estupro de vulnerável tentado e tráfico de drogas mirado? Pode isso? Há duas correntes para a nossa pergunta, né?
1ª - Não. O ANPP, enquanto medida despenalizadora, é incompatível com crimes hedi... Ler mais