Direito Civil EmÁudio: Introdução e Conceitos
Olá, pessoal!
Neste módulo, falaremos sobre a responsabilidade civil. A matéria é curta, mas é um assunto bastante importante para concursos.
Vamos começar pelos conceitos iniciais. Na forma do artigo 927 do Código Civil, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Segundo o código, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Este é o chamado abuso de direito. Um comerciante tem o direito de cobrar o pagamento da dívida de um cliente que comprou produtos a prazo e não pagou, no entanto, se ele decide cobrá-lo, estendendo uma faixa na frente de sua casa pedindo o pagamento de modo a constrangê-lo, ele estará abusando do seu direito e, portanto, cometendo um ato ilícito.
Segundo o enunciado 37 do Conselho da Justiça Federal, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo finalístico. Isto é, pouco importa se o agente teve a intenção de abusar do seu direito. Verificado o abuso e o prejuízo, surge a obrigação de indenizar.
Perceba que, para surgir a obrigação de reparar o dano, basta a culpa em sentido lato, que engloba a culpa em sentido estrito e o dolo. Na responsabilidade... Ler mais