Áudio aula | 02 - Dano Moral | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Dano Moral


Olá, pessoal!

Agora, falaremos sobre o dano moral, aquele que resulta de ofensa aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem, a integridade física, entre muitos outros.

O dano moral é extrapatrimonial, pois os direitos da personalidade não são patrimoniais, não podem ser avaliados monetariamente. Quando resultam consequências patrimoniais da ofensa aos direitos da personalidade, temos um dano moral e um dano patrimonial ocorrendo ao mesmo tempo, e, nesse caso, ambos podem ser indenizados conforme o disposto na súmula 37 do STJ, segundo a qual são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Desse modo, se um jornal divulga informações falsas sobre um ator atingindo a sua honra e em razão disso ele perde um contrato de publicidade pelo qual receberia cinquenta mil reais. Ele pode ser indenizado tanto pelo dano moral quanto pelo dano patrimonial. Segundo a súmula 387 do STJ, também é lícita a acumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Cabe dizer que segundo o entendimento da jurisprudência, não é necessário comprovar que a ofensa tenha causado dor, tristeza, aborrecimento, angústia, humilhação ou irritação, pois tais sentimentos são efeitos do dano moral, mas não são seus pré-requisitos.

Nesse sentido, é o enunciado 445 do CJF: "O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis, como dor ou sofrimento. A verificação da ocorrência do dano moral deve ser objetiva e considera-se ocorrido o dano quando existe lesão a interesse ou direito legalmente protegido".

Desse modo, a jurisprudência do STJ aceita a responsabilidade por dano moral, mesmo quando a vítima não sofre diretamente os efeitos do dano, seja por ser uma criança ou uma pessoa que não tem qualquer discernimento em razão de doença mental. Por outro lado, o mero aborrecimento ou desconforto não configuram o dano moral.

O descumprimento contratual por si só, não costuma ser considerado dano moral, cabendo ao ofendido provar que a inadimplência tenha gerado dano maior do que um simples aborrecimento. Como já comentado em outro módulo deste curso, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e pleitear a sua reparação. Reconhecido que a pessoa jurídica pode sofrer o dano moral objetivo, aquele que afeta a sua honra, a sua imagem perante a sociedade.

Existem dois critérios para a... Ler mais

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