Áudio aula | 03 - Elementos da Responsabilidade Civil | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Elementos da Responsabilidade Civil


Olá, pessoal!

Neste áudio, falaremos sobre os elementos que, em regra, devem estar presentes para configurar a responsabilidade civil, que são quatro.

Uma conduta comissiva ou omissiva, a culpa, o nexo de causalidade e o dano/conduta.

A conduta que gera a responsabilidade civil pode ser tanto uma ação quanto uma omissão. Nesse caso, quando o agente tinha a obrigação de agir, mas se manteve inerte. Em alguns casos, existe a responsabilidade de uma pessoa pela conduta de outras, assim como existe a responsabilidade do dono sobre danos causados pelos seus animais.

Uma situação que sempre é colocada em provas de concurso é a que ocorre em acidentes de trânsito, quando dois veículos estão parados, um atrás do outro, e um terceiro veículo surge e colide com o segundo, que acaba se chocando com o primeiro. Nesse caso, o condutor do segundo carro não tem qualquer responsabilidade, pois não praticou qualquer conduta. Quem efetivamente responde pelos danos dos dois veículos é o carro que veio por trás e bateu no segundo.

A solução é diferente, quando alguém desvia de um carro que vem na contramão e acaba batendo em outro. Apesar de o causador do acidente ser o veículo que estava na contramão, e de abatida ser considerado um ato lícito, por ter ocorrido em estado de necessidade, o motorista que desviou e colidiu com outro carro tem a responsabilidade de indenizar o outro veículo, embora tenha o direito de regresso contra o causador do acidente. Perceba que, nesse caso, houve efetivamente uma conduta por parte do veículo que desviou.


Quando a responsabilidade é objetiva, nem sempre será necessária a verificação de uma conduta para gerar a responsabilidade civil. Para continuarmos na seara dos acidentes automobilísticos, serve como exemplo a responsabilidade do proprietário do veículo pelos acidentes, mesmo quando dirigido por terceira pessoa devidamente habilitada. Nesse caso, não existe uma conduta específica atribuída ao proprietário pelo dano, mas este responde por ele solidariamente com o motorista.

Essa responsabilidade persiste mesmo quando o carro é alugado. Segundo a súmula 492 do STF, a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiro no uso do carro locado.

Culpa, em regra, também é necessário para configurar a responsabilidade civil a culpa do causador do dano. A culpa nesse caso é em sentido lato, que engloba tanto o dolo, no qual existe a intenção do agente de obter o resultado ilícito, quanto a culpa em sentido estrito, na qual o agente não pretendia o resultado e comete o ato com imprudência, negligência ou imperícia.

A culpa pode ser in eligendo, in vigilando, in custodiando ou in omitindo. A culpa in eligendo é a de quem escolhe mal, empregado ou representante. A culpa in vigilando é a de quem falha no dever de supervisionar aqueles que estejam sob sua responsabilidade. A culpa in custodiando é daquele que não tem a devida atenção e cuidado com as coisas que tem sob sua responsabilidade, como a do dono que deixa o cachorro perigoso solto. A culpa in omitindo decorre da omissão de um ato a que o agente estava legalmente obrigado.

A culpa pode ainda ser classificada em grave,... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Responsabilidade Civil1 - 03 - Elementos da Responsabilidade Civil: SAIBA MAIS