Direito Civil EmÁudio: Teoria da Perda de uma Chance
Olá, pessoal!
Agora, falaremos sobre a teoria da perda de uma chance.
Em determinadas situações, o ato ilícito praticado pelo agente não causa um prejuízo direto e imediato para o ofendido, mas o faz perder uma oportunidade de obter algum proveito no futuro. Imagine que uma pessoa participa de um concurso em um programa de televisão para o qual tenha que acertar dez perguntas para ganhar um milhão de reais.
Depois de responder a oito perguntas corretamente, a sua resposta para a nona foi considerada incorreta pela produção do programa, o que a impediu de responder a última para tentar ganhar o prêmio.
Porém, a resposta considerada incorreta, na verdade, estava certa. Diante dessa situação, haveria direito à indenização do ofendido por danos materiais? Para dar resposta a esse tipo de questão, foi desenvolvida a teoria da perda de uma chance originalmente no direito francês.
A indenização pela perda de uma chance não está prevista expressamente em nosso Código Civil, mas foi adotada pela jurisprudência. Segundo o STJ, para a indenização é necessário que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade porque o dano potencial ou incerto não é indenizável.
Em outras decisões, o STJ concluiu que a chance perdida tinha que ser real e séria, de modo a proporcionar ao lesado... Ler mais