Áudio aula | 04 - Teoria da Perda de uma Chance | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Teoria da Perda de uma Chance

Olá, pessoal!

Agora, falaremos sobre a teoria da perda de uma chance.

Em determinadas situações, o ato ilícito praticado pelo agente não causa um prejuízo direto e imediato para o ofendido, mas o faz perder uma oportunidade de obter algum proveito no futuro. Imagine que uma pessoa participa de um concurso em um programa de televisão para o qual tenha que acertar dez perguntas para ganhar um milhão de reais.

Depois de responder a oito perguntas corretamente, a sua resposta para a nona foi considerada incorreta pela produção do programa, o que a impediu de responder a última para tentar ganhar o prêmio.

Porém, a resposta considerada incorreta, na verdade, estava certa. Diante dessa situação, haveria direito à indenização do ofendido por danos materiais? Para dar resposta a esse tipo de questão, foi desenvolvida a teoria da perda de uma chance originalmente no direito francês.

A indenização pela perda de uma chance não está prevista expressamente em nosso Código Civil, mas foi adotada pela jurisprudência. Segundo o STJ, para a indenização é necessário que o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade e não de mera possibilidade porque o dano potencial ou incerto não é indenizável.

Em outras decisões, o STJ concluiu que a chance perdida tinha que ser real e séria, de modo a proporcionar ao lesado... Ler mais

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