Áudio aula | 07 - Responsabilidade por Fato da Coisa e de Animal | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Responsabilidade pelo Fato da Coisa e de Animal

Olá, pessoal!

Agora, vamos falar sobre a responsabilidade pelo fato da coisa e de animal.

Embora não haja previsão específica a respeito no Código Civil, aquele que é dono ou detentor da coisa responde objetivamente pelos danos que ela causar.

Se alguém armazena um produto químico inflamável que, depois de certo tempo, se incendeia espontaneamente em razão de uma reação química, causando danos a terceiro, aquele que o armazenou responde objetivamente pelos danos causados.

O dono do edifício ou construção responde objetivamente pelos danos que resultarem de sua ruína. Se esta provier de falta de reparos cuja necessidade fosse manifesta. Também responde objetivamente aquele que habitar prédio ou parte dele pelos danos causados pelas coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

É bom fixar que os danos que resultem da ruína de prédio são de responsabilidade do dono, enquanto os danos das coisas que caírem ou forem lançadas de préd... Ler mais

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